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LEGISLAÇÃO
 
Associativismo Juvenil

A liberdade de associação é um direito previsto na Constituição Portuguesa (Artigo 46.º). Ao associativismo está ligada a ideia de projecto colectivo, de transformação de um programa de conteúdos num programa de capacidades, de mobilização de recursos materiais e humanos, de partilha de experiências.

Como formar uma Associação

Modelo de Estatutos duma Associação.doc
Acta de constituição duma Associação.doc
Decreto Lei - Isenção das taxa de registo
Decreto Lei - Declaração de utilildade p
Minuta Regulamento Interno duma Associaç
Decreto Lei - Registo Associações no ficheiro
Decreto Lei - Estatuto do dirigente Associativo

certificado de admissibilidade de firmas
cartão de identificação de pessoa colectiva
cartão de identificação de pessoa colectiva
O papel das associações juvenis na comunidade

1 - Um conjunto de pessoas reúne-se e escolhe um nome.

2 - Elaboração dos Estatutos que definem o seu funcionamento de acordo com o artigo 167.º e seguintes do Código Civil (denominação, morada da sede, fins que determinaram a sua formação, bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, regras de funcionamento como seja a forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação, sua duração quando a associação não se constitua por tempo indeterminado, direitos e obrigações dos associados, condições de admissão, saída e exclusão e as regras de extinção de pessoa colectiva e respectiva devolução do património).

3 - Convocação de uma assembleia geral para aprovação do projecto de estatutos.

4 - Após aprovação dos estatutos em assembleia geral são transcritos para um livro próprio – livro de actas. Este livro deve ser numerado em todas as suas páginas e rubricado.

5 - Deslocação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da Associação. Devem fazer-se acompanhar da acta onde foram transcritos os estatutos.

5.1. - Se for uma associação juvenil que se pretenda inscrever no RNAJ – Registo Nacional de Associações Juvenis, poderá solicitar ao IPJ – Instituto Português da Juventude, declaração para efeitos de isenção de pagamentos das taxas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

6 – Fazer a marcação da escritura num notário. Deverão levar o Certificado de Admissibilidade dado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o livro de actas e os bilhetes de identidade dos elementos que irão assinar a escritura.

7 – Publicação dos estatutos no Diário da República. O notário pode enviar a escritura da constituição da associação ou pode ser entregue pela associação cópia da escritura na Imprensa Nacional Casa da Moeda, para ser mais rápido.

8 – O extracto publicado no Diário da República terá de ser publicado num jornal da região onde se localiza a sede da associação.

9 – Com o Cartão, entretanto levantado no Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverão deslocar-se à Repartição de Finanças da área de localização da sede para aí inscreverem a associação, e dar início à actividade.

Registo Nacional de Associações Juvenis

O Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ) é um instrumento de identificação das associações juvenis que existem em Portugal ou que estejam sediadas no estrangeiro.

As sediadas no estrangeiro devem ser, maioritariamente, constituídas por cidadãos de nacionalidade portuguesa ou luso-descendentes

Quais são os requisitos para a inscrição?

Podem inscrever-se neste registo as associações que cumpram os seguintes requisitos:

a) possuam personalidade jurídica;
b) todos os sócios tenham idade inferior a 30 anos.

ou

reunam 3 (três) dos seguintes requisitos:

a) possuam personalidade jurídica;
b) mais de 75 % dos sócios tenham idade igual ou inferior a 30 anos;
c) a direcção da associação terá de ser constituída por pelo menos 60 % de membros com idade igual ou inferior a 30 (trinta) anos;
d) a associação seja autónoma e as suas actividades tenham um carácter expressamente juvenil.

Como se formaliza a inscrição?

Através dos seguintes documentos:

- ficha de inscrição disponibilizada pelo IPJ, nos Serviços Centrais ou nas Delegações Regionais, ou ainda, fazendo download na página "Registo Nacional de Associações Juvenis";
- cópia dos estatutos;
- extracto dos estatutos publicado na 3.ª série do Diário da República ou documento equivalente;
- declaração de onde conste o número total de associados bem como daqueles que têm idade inferior ou igual a trinta anos, ou no caso de federações ou uniões, do número de associados inscritos no RNAJ, assinada pelo presidente da mesa de assembleia geral;
- declaração onde conste a relação nominal dos membros do órgão executivo e respectivas datas de nascimento, assinada pelo presidente do mesmo órgão, a qual deve ser actualizada sempre que haja eleições para esse órgão ou que os seus membros sejam substituídos.

Novo Estatuto das Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens

Assim que estiver disponível, em versão digital, a Lei do Associativismo Juvenil publicada em Diário da Répública de 23 de Janeiro 2002 (Lei n.º 6/2002), será aqui disponibilizada.