| Associativismo Juvenil
A liberdade de associação é um
direito previsto na Constituição Portuguesa
(Artigo 46.º). Ao associativismo está ligada
a ideia de projecto colectivo, de transformação
de um programa de conteúdos num programa de capacidades,
de mobilização de recursos materiais e
humanos, de partilha de experiências.
Como formar uma Associação
Modelo de Estatutos duma Associação.doc
Acta de constituição duma Associação.doc
Decreto Lei - Isenção das taxa de registo
Decreto Lei - Declaração de utilildade
p
Minuta Regulamento Interno duma Associaç
Decreto Lei - Registo Associações no ficheiro
Decreto Lei - Estatuto do dirigente Associativo
certificado de admissibilidade de firmas
cartão de identificação de pessoa
colectiva
cartão de identificação de pessoa
colectiva
O papel das associações juvenis na comunidade
1 - Um conjunto de pessoas reúne-se e escolhe
um nome.
2 - Elaboração dos Estatutos que definem
o seu funcionamento de acordo com o artigo 167.º
e seguintes do Código Civil (denominação,
morada da sede, fins que determinaram a sua formação,
bens ou serviços com que os associados concorrem
para o património social, regras de funcionamento
como seja a forma das deliberações a tomar
sobre alterações de estatutos, dissolução
ou prorrogação da associação,
sua duração quando a associação
não se constitua por tempo indeterminado, direitos
e obrigações dos associados, condições
de admissão, saída e exclusão e
as regras de extinção de pessoa colectiva
e respectiva devolução do património).
3 - Convocação de uma assembleia geral
para aprovação do projecto de estatutos.
4 - Após aprovação dos estatutos
em assembleia geral são transcritos para um livro
próprio – livro de actas. Este livro deve
ser numerado em todas as suas páginas e rubricado.
5 - Deslocação ao Registo Nacional de
Pessoas Colectivas, a fim de obter o registo de admissibilidade
do nome da Associação. Devem fazer-se
acompanhar da acta onde foram transcritos os estatutos.
5.1. - Se for uma associação juvenil
que se pretenda inscrever no RNAJ – Registo Nacional
de Associações Juvenis, poderá
solicitar ao IPJ – Instituto Português da
Juventude, declaração para efeitos de
isenção de pagamentos das taxas no Registo
Nacional de Pessoas Colectivas.
6 – Fazer a marcação da escritura
num notário. Deverão levar o Certificado
de Admissibilidade dado pelo Registo Nacional de Pessoas
Colectivas, o livro de actas e os bilhetes de identidade
dos elementos que irão assinar a escritura.
7 – Publicação dos estatutos no
Diário da República. O notário
pode enviar a escritura da constituição
da associação ou pode ser entregue pela
associação cópia da escritura na
Imprensa Nacional Casa da Moeda, para ser mais rápido.
8 – O extracto publicado no Diário da
República terá de ser publicado num jornal
da região onde se localiza a sede da associação.
9 – Com o Cartão, entretanto levantado
no Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverão
deslocar-se à Repartição de Finanças
da área de localização da sede
para aí inscreverem a associação,
e dar início à actividade.
Registo Nacional de Associações Juvenis
O Registo Nacional de Associações Juvenis
(RNAJ) é um instrumento de identificação
das associações juvenis que existem em
Portugal ou que estejam sediadas no estrangeiro.
As sediadas no estrangeiro devem ser, maioritariamente,
constituídas por cidadãos de nacionalidade
portuguesa ou luso-descendentes
Quais são os requisitos para a inscrição?
Podem inscrever-se neste registo as associações
que cumpram os seguintes requisitos:
a) possuam personalidade jurídica;
b) todos os sócios tenham idade inferior a 30
anos.
ou
reunam 3 (três) dos seguintes requisitos:
a) possuam personalidade jurídica;
b) mais de 75 % dos sócios tenham idade igual
ou inferior a 30 anos;
c) a direcção da associação
terá de ser constituída por pelo menos
60 % de membros com idade igual ou inferior a 30 (trinta)
anos;
d) a associação seja autónoma e
as suas actividades tenham um carácter expressamente
juvenil.
Como se formaliza a inscrição?
Através dos seguintes documentos:
- ficha de inscrição disponibilizada
pelo IPJ, nos Serviços Centrais ou nas Delegações
Regionais, ou ainda, fazendo download na página
"Registo Nacional de Associações
Juvenis";
- cópia dos estatutos;
- extracto dos estatutos publicado na 3.ª série
do Diário da República ou documento equivalente;
- declaração de onde conste o número
total de associados bem como daqueles que têm
idade inferior ou igual a trinta anos, ou no caso de
federações ou uniões, do número
de associados inscritos no RNAJ, assinada pelo presidente
da mesa de assembleia geral;
- declaração onde conste a relação
nominal dos membros do órgão executivo
e respectivas datas de nascimento, assinada pelo presidente
do mesmo órgão, a qual deve ser actualizada
sempre que haja eleições para esse órgão
ou que os seus membros sejam substituídos.
Novo Estatuto das Associações Juvenis
e Grupos Informais de Jovens
Assim que estiver disponível, em versão
digital, a Lei do Associativismo Juvenil publicada em
Diário da Répública de 23 de Janeiro
2002 (Lei n.º 6/2002), será aqui disponibilizada. |